Os contratos de negócios registrados no âmbito da Bolsa Brasileira de Mercadorias deverão conter a cláusula compromissória à Camara Arbitral, em destaque negrito, conforme modelo abaixo:
"Na hipótese de surgirem controvérsias decorrentes da presente contratação, as PARTES, comprometem-se, de forma irrevogável e irretratável, submetê-las à apreciação e ao julgamento da Câmara Arbitral da Bolsa Brasileira de Mercadorias ou a outra Câmara Arbitral aprovada pelo Conselho de Administração da Bolsa Brasileira de Mercadorias, acatando integralmente o que for decidido nos termos da regulamentação aplicável e da lei 9.307/96.”
É importante ainda que os contratos façam menção aos Regulamentos da Bolsa, em destaque negrito, conforme abaixo:
“Este Contrato submete-se aos Regulamento de Registro de Negócios com Produtos de Origem Agrícola e/ou ao Regulamento do Mercado de Algodão em pluma, da Bolsa Brasileira de Mercadorias.”