O Sistema de Informações de Negócios com Algodão em Pluma (Sinap) é operado pela BBM (Bolsa) e organizado com a contribuição das entidades parceiras - Abrapa, Anea e Abit. Tem por objetivo receber e consolidar informações sobre todas as compras e vendas de algodão em pluma realizadas no mercado brasileiro, de modo a gerar relatórios estatísticos abrangentes sobre a comercialização de cada safra.
O Sinap tem um papel fundamental para o planejamento e organização de toda a cadeia produtiva do algodão, e as informações geradas ajudam também na formulação de políticas públicas de interesse do setor.
O registro é o ato de inserir as informações de negócios com algodão em pluma intermediado por uma Corretora associada à Bolsa, já o cadastro não é intermediado por uma Corretora associada à Bolsa. O registro permite que o negócio seja submetido ao regulamento do Juízo Arbitral e o cadastro não.
São as Corretoras de Mercadorias, associadas à Bolsa, que registram os contratos de algodão em pluma dos seus clientes com possibilidade de utilização do Juízo Arbitral da Bolsa.
No caso das compras e vendas realizadas diretamente entre tradings e produtores (ou cooperativas de produtores), sem a intermediação de corretoras associadas à Bolsa, as exportadoras (tradings) serão responsáveis pela inserção das informações no Sinap, inclusive operações de Barter. No caso das compras e vendas realizadas diretamente entre produtores (ou cooperativas de produtores) e comerciantes ou indústria textil, sem a intermediação de corretoras associadas à Bolsa, os produtores (ou cooperativas de produtores) serão responsáveis pela inserção das informações no Sinap.
É facultado aos associados da ABRAPA, da ANEA e da ABIT por meio de credenciamento prévio, o acesso ao Sistema da Bolsa, para fins de cadastramento de informações de seus negócios com algodão em pluma.
Outra possibilidade de participar do Sistema é a indicação de Comerciantes de Algodão por meio da Junta de Corretores de Algodão.
São:
- Requerimento para Admissão de Usuário ao Sistema;
- Termo de Adesão ao Regulamento de Cadastro de Informações de Negócios com Algodão em Pluma para Fins Estatísticos (com firmas reconhecidas em cartório);
Caso seja Pessoa Jurídica: Estatuto/Contrato Social vigente registrado na Junta Comercial competente (cópia), Ata de eleição dos administradores (conselheiros e diretores) registrada na Junta Comercial competente (cópia), Procuração no caso de celebração do contrato por meio de procurador (original), Formulário cadastral integralmente preenchido e assinado (original) e Carta de indicação de pessoa para acesso a chave/login e senha ao Sistema (original).
Se for Pessoa Física: Cédula de Identidade RG (cópia), Cartão de inscrição no CPF (cópia), Comprovante de residência (cópia), Inscrição de produtor rural (cópia), e
Formulário cadastral integralmente preenchido e assinado (original).
No caso de pessoa jurídica a opção é permitida apenas para quem exerça atividade de produção, comercialização, exportação, beneficiamento ou industrialização de algodão em pluma.
Para pessoa física a opção é permitida apenas para quem exerça atividade de produção de algodão em pluma.
A partir das informações recebidas e ativadas, o sistema cria automaticamente várias combinações e tabelas contendo informações estatísticas consolidadas de todos os negócios informados como, as quantidades negociadas por safra, origens, destinos e por ramo de atividade do vendedor, que ficam disponíveis para consultas públicas.
Sim, pois os registros ou cadastros somente são ativados no sistema, para geração de estatísticas, após os aceites ou confirmações das partes contratantes. O objetivo do aceite é evitar erros que possam comprometer as informações.
Elas se encontram no site da Bolsa: www.bbmnet.com.br, no próprio hotsite de Algodão Sinap, no link de Estatística - Mercado Disponível de Algodão.
Os aceites são efetuados por e-mail padronizado pelo próprio Sistema de Informações em Português e Inglês.
Em caso de discordância por uma das partes ou por ambas, surge um aviso ao técnico da Bolsa, sinal “vermelho”, indicando a não aceitação dos dados, e, portanto ocorre o cancelamento do registro.
Caso o registro seja feito por duas Corretoras, os dois clientes devem manifestar-se em relação ao “aceite” por email, e a Corretora que não efetuou o registro também deverá manifestar-se na aceitação dos dados do registro por sistema.
Os contratos de compra e venda de algodão em pluma devem ser registrados até vinte dias da data de assinatura do contrato.
Não, cada Corretora de Mercadorias somente tem acesso aos registros dos seus clientes, portanto não há como visualizar os negócios das demais.
O valor da taxa é de 0,05% sobre o valor do algodão em pluma, conforme o índice Esalq do dia do cadastro (consulte: Política de Tarifação) .