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Destaque

JUN. 21, 2016

Governo Temer quer propor mudanças na lei de licitações

O Ministério da Transparência pretende criar nesta semana um grupo de trabalho para elaborar propostas de mudanças na Lei de Licitações, que entrou em vigor há 23 anos e estabelece as regras para contratação, por parte das administrações públicas, de fornecedores e prestadores de serviço.
 
 
Na avaliação do ministério, a Lei 8.666, de 1993, "demonstra defasagem", como indica, alega a pasta, o volume de casos de corrupção revelados por operações como a Lava Jato. O ministério comandado por Torquato Jardim afirma que uma revisão na legislação de licitações pode "aprimorar o combate à corrupção".
 
 
O estudo preliminar vai ser coordenado pelo Executivo federal e, quando estiver concluído, será compartilhado com o Ministério Público Federal e com o Tribunal de Contas da União (TCU).
 
 
Após a análise dos órgãos de controle, o governo pretende enviar ao Congresso Nacional um projeto propondo as mudanças na lei.
 
 
No Palácio do Planalto, há a avaliação de que a lei não coibiu, por exemplo, as construtoras de se organizarem em cartel, como foi revelado pela Operação Lava Jato. Além disso, a Lei 8.666, ressaltam integrantes do governo Michel Temer, não foi usada na Petrobras, que tem um regime diferenciado para contratar empresas. Por essa razão, fontes envolvidas na criação do grupo de trabalho argumentam que a lei pode se tornar mais rigorosa.
 
A portaria do Ministério da Transparência que cria o grupo de trabalho deve ser publicada nesta terça-feira (21) no Diário Oficial da União.
 
 
 
 
COMPLEMENTO DA NOTÍCIA: PUBLICAÇÃO REALIZADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 21/06/2016 PÁGINA 47 SEÇÃO 2
 
 
PORTARIA Nº 1.080, DE 20 DE JUNHO DE 2016
 
 
O MINISTRO DE ESTADO DA TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único de artigo 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de formular propostas acerca da revisão e aperfeiçoamento da legislação referente a licitações e contratos. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I - LILIAN CLAESSEN DE MIRANDA BRANDÃO, que o coordenará;
II - MARCOS CÂNDIDO DE PAULA REZENDE;
III - JULIANA MARISE SILVA; e
IV - FÁBIO SANTANA SILVA;
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o resultado dos trabalhos, prorrogáveis por igual período.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convocar e convidar servidores e técnicos para apresentarem análises e relatórios técnicos necessários à elaboração dos trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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